Resumo rápido: em 1º de agosto de 2025, o Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou a anulação da classificação do dióxido de titânio (TiO2) em pó como cancerígeno categoria 2 por inalação. Em 10 de dezembro de 2025, a Comissão Europeia formalizou a mudança no Jornal Oficial da UE, retirando a substância do Anexo VI do regulamento CLP. Na prática, empresas que exportam TiO2 ou produtos formulados com TiO2 para a Europa não precisam mais aplicar a advertência H351 nem os rótulos EUH211/EUH212 associados a essa classificação.
O Que É o Dióxido de Titânio e Onde É Usado
O dióxido de titânio é um pigmento branco inorgânico usado por sua opacidade, poder de cobertura e capacidade de bloquear radiação UV. Está presente em tintas e revestimentos, plásticos, papel, produtos farmacêuticos, protetores solares e, até 2022, em alimentos (como corante E171). No setor B2B de ingredientes especializados, o TiO2 aparece tanto como matéria-prima de formulação quanto como componente de misturas já prontas para uso industrial.
Por Que a UE Havia Classificado o TiO2 Como Cancerígeno
Em fevereiro de 2020, o regulamento delegado (UE) 2020/217 introduziu a classificação do TiO2 em pó, com pelo menos 1% de partículas com diâmetro aerodinâmico igual ou inferior a 10 micrômetros, como cancerígeno categoria 2 por inalação (frase de risco H351). A classificação passou a valer a partir de 1º de outubro de 2021 e teve origem em um dossiê apresentado pela agência francesa ANSES à ECHA em 2016, depois endossado pelo Comitê de Avaliação de Risco (RAC) da agência em 2017.
Qual Foi a Base Científica da Classificação Original
O RAC se apoiou em estudos com roedores, nos quais a exposição prolongada a altas concentrações de poeira de TiO2 provocou sobrecarga pulmonar e tumores. A indústria contestou esse enquadramento desde o início, argumentando que o efeito observado não era uma propriedade intrínseca do TiO2, mas um mecanismo genérico de sobrecarga de partículas, aplicável a mais de 300 substâncias diferentes e não exclusivo desse pigmento.
O Que Mudou na Classificação Europeia
Diversos fabricantes, importadores e usuários a jusante entraram com ação contra a classificação de 2020. Em 23 de novembro de 2022, o Tribunal Geral da União Europeia anulou parcialmente o regulamento, considerando que a Comissão havia cometido um erro manifesto ao não demonstrar que os efeitos observados correspondiam a uma propriedade carcinogênica intrínseca da substância. A França e a Comissão Europeia recorreram, mas em 1º de agosto de 2025 a Corte de Justiça da UE rejeitou os recursos e confirmou a anulação.
A ECHA atualizou seu inventário de classificação e rotulagem (C&L Inventory) em 11 de setembro de 2025, retirando a entrada correspondente ao TiO2. Em 10 de dezembro de 2025, a Comissão Europeia publicou a Comunicação C/2025/6670 no Jornal Oficial, formalizando a supressão da linha do TiO2 (número de índice 022-006-00-2) do Anexo VI do regulamento CLP, junto com os Anexos I e II e as Notas W e 10 do Anexo III que estabeleciam as exigências de rotulagem específicas EUH211 e EUH212.
Quando a Nova Regra Entra em Vigor
A anulação já tinha efeito prático desde a decisão judicial de agosto de 2025. A publicação de dezembro de 2025 apenas formalizou, no texto legal do regulamento CLP, uma situação que a indústria já vinha aplicando desde o fim do processo judicial.
Impactos Práticos Para Quem Exporta Para a Europa
A mudança afeta diretamente a documentação técnica e comercial de quem vende TiO2 ou produtos com TiO2 na cadeia europeia: fichas de dados de segurança (FDS/SDS), rótulos de embalagem e classificação de perigo em contratos de fornecimento.

Na prática, isso significa menos exigências burocráticas de rotulagem para quem formula com TiO2, mas também exige atenção: FDS e rótulos já emitidos com a classificação antiga precisam ser atualizados para refletir a mudança, e contratos de fornecimento que referenciavam a classificação Carc. 2 como cláusula de conformidade merecem revisão.
Um ponto que gera confusão e vale esclarecer: essa mudança trata exclusivamente da classificação de perigo do TiO2 sob o regulamento CLP. Ela não tem relação com a proibição do TiO2 como aditivo alimentar (E171), que continua banida em toda a União Europeia desde 2022, com base em uma avaliação de risco separada da EFSA sobre genotoxicidade. Quem exporta TiO2 para uso alimentar continua sujeito à proibição do E171, independentemente dessa reclassificação.
O Que Isso Significa Para o Mercado Latino-Americano
O período de verão europeu costuma esfriar o ritmo de decisões de compra e de novos projetos de formulação na Europa. Para fabricantes e distribuidores que atendem múltiplos mercados, esse é o momento de reforçar a atenção sobre a América Latina, onde a sazonalidade é inversa e a demanda em plásticos técnicos, revestimentos e tintas e cuidados pessoais segue um calendário próprio.
A simplificação regulatória europeia sobre o TiO2 não altera automaticamente a posição de agências latino-americanas, que mantêm seus próprios processos de avaliação. No Brasil, por exemplo, o uso do TiO2 em cosméticos e produtos de cuidado pessoal segue as regras da Anvisa, que não estão diretamente vinculadas à classificação CLP europeia. Ainda assim, a decisão europeia costuma servir de referência técnica em discussões regulatórias fora da UE, o que pode facilitar conversas com clientes latino-americanos que acompanham de perto o cenário europeu antes de tomar decisões de formulação.
Perguntas Frequentes
TiO2 é cancerígeno?
Não segundo a classificação harmonizada atual da União Europeia. A classificação de cancerígeno categoria 2 por inalação, em vigor entre 2020 e 2025, foi anulada pela Justiça europeia e formalmente removida do regulamento CLP em dezembro de 2025.
Dióxido de titânio faz mal à saúde?
A classificação anulada dizia respeito especificamente à inalação prolongada de poeira de TiO2 em concentrações e frequências de exposição ocupacional, não ao uso do TiO2 já incorporado em produtos acabados como tintas, plásticos ou cosméticos.
O que é o E171?
E171 é o nome usado para o dióxido de titânio quando empregado como aditivo alimentar corante. Essa aplicação continua proibida em toda a União Europeia desde 2022, por uma decisão distinta da EFSA sobre genotoxicidade, não afetada pela reclassificação do TiO2 sob o regulamento CLP.
A mudança na classificação afeta a proibição do TiO2 em alimentos?
Não. São dois processos regulatórios separados. A reclassificação de 2025 trata apenas da classificação de perigo (CLP) para inalação de pó de TiO2, aplicável a rotulagem industrial e fichas de segurança. A proibição do E171 em alimentos permanece em vigor.
Preciso atualizar minhas fichas de dados de segurança (FDS) por causa dessa mudança?
Sim, se suas FDS ou rótulos ainda mencionam a classificação Carc. 2; H351 para produtos com TiO2, é recomendável revisá-los para refletir a remoção dessa classificação do Anexo VI do regulamento CLP, formalizada pela Comunicação C/2025/6670.
