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EUDR: o que muda para quem exporta matérias-primas para a Europa

Publicado em 24 de setembro de 2026

: Oil palm fruit and vials of oleochemicals, illustrating which chemical raw materials fall within the EUDR scope · A

A EUDR, o regulamento europeu contra o desmatamento, entra em aplicação em 30 de dezembro de 2026. O Brasil está entre os maiores fornecedores mundiais de quase todas as sete commodities cobertas: soja, café, cacau, borracha natural, gado e madeira. Na prática, o impacto não chega por uma lei brasileira: chega pelo seu cliente europeu, que vai pedir dados de origem antes de comprar. Este guia mostra o que está no escopo, o que o comprador europeu precisa receber e como se preparar.

Em resumo

  • A EUDR cobre sete commodities (gado, cacau, café, dendê, borracha, soja e madeira) e os produtos derivados listados no Anexo I.
  • O teste é o código aduaneiro: o produto está no Anexo I e foi realmente feito com a commodity. Conter um traço de palma não basta.
  • Aplicação: 30 de dezembro de 2026 para empresas grandes e médias, 30 de junho de 2027 para a maioria das micro e pequenas.
  • Quem exporta não submete a declaração, mas precisa fornecer geolocalização das parcelas, prova de legalidade e rastreabilidade ao cliente europeu.
  • Situação verificada em 24 de setembro de 2026. O regulamento já foi alterado várias vezes: confirme no Jornal Oficial antes de decisões de conformidade.

O que é a EUDR e quando se aplica

O Regulamento (UE) 2023/1115 exige que os produtos colocados no mercado europeu, ou exportados dele, sejam livres de desmatamento, produzidos legalmente e cobertos por uma declaração de due diligence. A aplicação foi adiada duas vezes. A última alteração, o Regulamento (UE) 2025/2650, foi publicada em 23 de dezembro de 2025 e criou a categoria de operadores a jusante (Stibbe). Em maio de 2026 a Comissão publicou sua revisão de simplificação e confirmou que o texto não será reaberto e que os prazos continuam valendo (Baker McKenzie).

Cronograma da EUDR: alteração de dezembro de 2025, revisão de maio de 2026 e aplicação em 30/12/2026 e 30/06/2027
Fontes: Comissão Europeia, Conselho da UE, Linklaters.

O que está no escopo, commodity por commodity

O fator decisivo não é conter soja, borracha ou palma: é o produto estar sob um código aduaneiro listado no Anexo I (Coolset). O ato delegado de julho de 2026 inseriu "ex" em várias entradas, confirmando que o código só conta quando o produto foi realmente feito com a commodity: pneu com borracha natural está coberto, pneu com borracha sintética não (Covington).

Escopo da EUDR por commodity para o Brasil: soja, borracha natural, cacau, café, gado, madeira e derivados de dendê
Fontes: Covington, Generation Impact, Linklaters. A lista vinculante é o Anexo I publicado no Jornal Oficial.

O que o seu cliente europeu vai pedir

A obrigação legal é do operador que coloca o produto no mercado europeu, normalmente o importador. Mas ele só consegue cumpri-la com dados que vêm da origem. O regulamento exige rastrear o produto até as parcelas de produção, com geolocalização (Timber Trade Portal). Na prática, o exportador brasileiro recebe pedidos como estes:

  • Geolocalização das parcelas onde a commodity foi produzida, com data de produção.
  • Prova de produção legal segundo a legislação brasileira: uso do solo, ambiental, trabalhista, tributária e de direitos de terceiros.
  • Evidência de que não houve desmatamento na área depois de 31 de dezembro de 2020.
  • Rastreabilidade do lote até a origem, incluindo mistura de cargas em silos, armazéns ou usinas.

A Comissão também vai publicar bases de dados com a legislação dos países produtores e com os esquemas de certificação. Certificações apoiam a avaliação de risco, mas não substituem a due diligence do operador (Hogan Lovells).

Exigências da EUDR ao fornecedor brasileiro: geolocalização das parcelas, prova de legalidade, ausência de desmatamento e rastreabilidade

Exporta para a Europa e não sabe por onde começar?

A equipe da Safic-Alcan acompanha as exigências dos clientes europeus e pode ajudar você a organizar os dados de origem exigidos pela EUDR.

O que ficou fora do escopo

Produtos excluídos do escopo do EUDR: versões sintéticas, resíduos, amostras de P&D, embalagem e derivados de palma em medicamentos

Checklist para exportadores e fornecedores

  1. Liste os produtos que você exporta e identifique quais derivam das sete commodities, mesmo parcialmente.
  2. Levante o código aduaneiro de cada produto e confira no Anexo I, incluindo as adições de julho de 2026.
  3. Organize a geolocalização das parcelas de origem e as datas de produção, no formato que o cliente europeu pedir.
  4. Reúna as provas de legalidade e mantenha a documentação por lote, não apenas por fornecedor.
  5. Separe 2026 de 2027: produtos já listados valem a partir de 30 de dezembro de 2026; os acrescentados em julho de 2026, a partir de 30 de dezembro de 2027.

Precisa preparar seus dados antes de 30 de dezembro de 2026?

Fale com a Safic-Alcan sobre as matérias-primas que você compra ou vende e sobre o que os compradores europeus estão exigindo.

Outros regulamentos europeus afetam quem exporta produtos químicos: veja nossos artigos sobre cromo hexavalente na Europa e sobre a retirada da classificação de cancerígeno do TiO₂. Para derivados de palma em formulações, veja também o guia de tensoativos. A versão em inglês deste artigo está aqui.

Perguntas frequentes

A EUDR foi adiada de novo?

Não desde dezembro de 2025. Em maio de 2026 a Comissão confirmou que o texto não será reaberto. A EUDR se aplica a partir de 30 de dezembro de 2026 para empresas grandes e médias e de 30 de junho de 2027 para a maioria das micro e pequenas.

Quais commodities a EUDR cobre?

Gado, cacau, café, dendê, borracha, soja e madeira, além dos produtos derivados listados por código aduaneiro no Anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115.

Quem tem a obrigação: o exportador brasileiro ou o importador europeu?

A obrigação legal é do operador que coloca o produto no mercado europeu, normalmente o importador. O fornecedor brasileiro é quem fornece os dados de origem que tornam isso possível.

Uma certificação resolve a EUDR?

Não. A Comissão vai publicar uma base de esquemas de certificação, que podem apoiar a avaliação de risco, mas não substituem a due diligence do operador.

Borracha sintética está no escopo?

Não. As entradas de borracha valem apenas quando o produto foi feito com borracha natural (Hevea).

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