A EUDR, o regulamento europeu contra o desmatamento, entra em aplicação em 30 de dezembro de 2026. O Brasil está entre os maiores fornecedores mundiais de quase todas as sete commodities cobertas: soja, café, cacau, borracha natural, gado e madeira. Na prática, o impacto não chega por uma lei brasileira: chega pelo seu cliente europeu, que vai pedir dados de origem antes de comprar. Este guia mostra o que está no escopo, o que o comprador europeu precisa receber e como se preparar.
Em resumo
- A EUDR cobre sete commodities (gado, cacau, café, dendê, borracha, soja e madeira) e os produtos derivados listados no Anexo I.
- O teste é o código aduaneiro: o produto está no Anexo I e foi realmente feito com a commodity. Conter um traço de palma não basta.
- Aplicação: 30 de dezembro de 2026 para empresas grandes e médias, 30 de junho de 2027 para a maioria das micro e pequenas.
- Quem exporta não submete a declaração, mas precisa fornecer geolocalização das parcelas, prova de legalidade e rastreabilidade ao cliente europeu.
- Situação verificada em 24 de setembro de 2026. O regulamento já foi alterado várias vezes: confirme no Jornal Oficial antes de decisões de conformidade.
O que é a EUDR e quando se aplica
O Regulamento (UE) 2023/1115 exige que os produtos colocados no mercado europeu, ou exportados dele, sejam livres de desmatamento, produzidos legalmente e cobertos por uma declaração de due diligence. A aplicação foi adiada duas vezes. A última alteração, o Regulamento (UE) 2025/2650, foi publicada em 23 de dezembro de 2025 e criou a categoria de operadores a jusante (Stibbe). Em maio de 2026 a Comissão publicou sua revisão de simplificação e confirmou que o texto não será reaberto e que os prazos continuam valendo (Baker McKenzie).

O que está no escopo, commodity por commodity
O fator decisivo não é conter soja, borracha ou palma: é o produto estar sob um código aduaneiro listado no Anexo I (Coolset). O ato delegado de julho de 2026 inseriu "ex" em várias entradas, confirmando que o código só conta quando o produto foi realmente feito com a commodity: pneu com borracha natural está coberto, pneu com borracha sintética não (Covington).

O que o seu cliente europeu vai pedir
A obrigação legal é do operador que coloca o produto no mercado europeu, normalmente o importador. Mas ele só consegue cumpri-la com dados que vêm da origem. O regulamento exige rastrear o produto até as parcelas de produção, com geolocalização (Timber Trade Portal). Na prática, o exportador brasileiro recebe pedidos como estes:
- Geolocalização das parcelas onde a commodity foi produzida, com data de produção.
- Prova de produção legal segundo a legislação brasileira: uso do solo, ambiental, trabalhista, tributária e de direitos de terceiros.
- Evidência de que não houve desmatamento na área depois de 31 de dezembro de 2020.
- Rastreabilidade do lote até a origem, incluindo mistura de cargas em silos, armazéns ou usinas.
A Comissão também vai publicar bases de dados com a legislação dos países produtores e com os esquemas de certificação. Certificações apoiam a avaliação de risco, mas não substituem a due diligence do operador (Hogan Lovells).

Exporta para a Europa e não sabe por onde começar?
A equipe da Safic-Alcan acompanha as exigências dos clientes europeus e pode ajudar você a organizar os dados de origem exigidos pela EUDR.
O que ficou fora do escopo

Checklist para exportadores e fornecedores
- Liste os produtos que você exporta e identifique quais derivam das sete commodities, mesmo parcialmente.
- Levante o código aduaneiro de cada produto e confira no Anexo I, incluindo as adições de julho de 2026.
- Organize a geolocalização das parcelas de origem e as datas de produção, no formato que o cliente europeu pedir.
- Reúna as provas de legalidade e mantenha a documentação por lote, não apenas por fornecedor.
- Separe 2026 de 2027: produtos já listados valem a partir de 30 de dezembro de 2026; os acrescentados em julho de 2026, a partir de 30 de dezembro de 2027.
Precisa preparar seus dados antes de 30 de dezembro de 2026?
Fale com a Safic-Alcan sobre as matérias-primas que você compra ou vende e sobre o que os compradores europeus estão exigindo.
Outros regulamentos europeus afetam quem exporta produtos químicos: veja nossos artigos sobre cromo hexavalente na Europa e sobre a retirada da classificação de cancerígeno do TiO₂. Para derivados de palma em formulações, veja também o guia de tensoativos. A versão em inglês deste artigo está aqui.
Perguntas frequentes
A EUDR foi adiada de novo?
Não desde dezembro de 2025. Em maio de 2026 a Comissão confirmou que o texto não será reaberto. A EUDR se aplica a partir de 30 de dezembro de 2026 para empresas grandes e médias e de 30 de junho de 2027 para a maioria das micro e pequenas.
Quais commodities a EUDR cobre?
Gado, cacau, café, dendê, borracha, soja e madeira, além dos produtos derivados listados por código aduaneiro no Anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115.
Quem tem a obrigação: o exportador brasileiro ou o importador europeu?
A obrigação legal é do operador que coloca o produto no mercado europeu, normalmente o importador. O fornecedor brasileiro é quem fornece os dados de origem que tornam isso possível.
Uma certificação resolve a EUDR?
Não. A Comissão vai publicar uma base de esquemas de certificação, que podem apoiar a avaliação de risco, mas não substituem a due diligence do operador.
Borracha sintética está no escopo?
Não. As entradas de borracha valem apenas quando o produto foi feito com borracha natural (Hevea).
